Legislação Informatizada - Decreto nº 1.961, de 14 de Setembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.961, de 14 de Setembro de 1937

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1 do Decreto nº 1.603, de 4 de maio de 1937.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, § 1º, da Constituição Federal, e, tendo em vista o que, requereu a Companhia de Mineração e Metalurgia Brasil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por seis (6) meses o prazo a que se refere o art. 1º do decreto n. 1.603, de 4 de maio de 1937, que outorga à Companhia de Mineração e Metalurgia "Brasil" concessão para aproveitamento de energia hidráulica da Cachoeira do Rio São José do Guapiara, distante seiscentos (600) metros da Vila de Guapiara, no municipio Capão Bonito, Estado de S. Paulo.

     Art. 2º Revogam-se os disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Gilberto da Silva Porto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1937, Página 21498 (Publicação Original)