Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.555, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1930 - Republicação
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DECRETO Nº 19.555, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1930
Transfere a Imprensa Nacional para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo à conveniência de ser dada melhor distribuição nos serviços publicos,
Resolve:
Art. 1º Fica desligada do Ministerio dos Negocios da Fazenda a Imprensa Nacional, que passa a ser subordinada ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1980, 109º da Independencia e 42º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Maria Whitaker
Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1931
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1931, Página 1063 (Republicação)