Legislação Informatizada - Decreto nº 19.553, de 31 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

Decreto nº 19.553, de 31 de Dezembro de 1930

Dispõe sobre o pagamento aos empregados dispensados por extinção da Caixa de Estabilização e ainda ocupados em serviço de balanço.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando do direito que lhe confere o decreto n, 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando:

     Que, com a extinção da Caixa de Estabilização, pelo decreto número 19.423, de 22 do referido mês de novembro, foram dispensados todos os empregados que constituiram o quadro do pessoal da mesma Caixa;

     Que a publicação do decreto de extinção no Diário Oficial, de 26 daquele mês, fez cessar, desde essa data, o direito à percepção de quaisquer vencimentos;

     Mas que a natureza dos encargos da repartição extinta não permitiu que a administração dispensasse imediatamente todos os empregados, que passaram a prestar serviços à, comissão designada para balancear os valores da Caixa, e assim de justiça sendo que esse serviços tenham a devida remuneração;

DECRETA:

     Artigo único. Ao pessoal dispensado por força da extinção da caixa de Estabilização serão pagos de 26 de novembro a 31 de dezembro do 1930, pela folha respectiva e a título de gratificação, os vencimentos que anteriormente percebia, correndo a despesa pelo saldo deixado pela própria verba orçamentária do vigente exercício.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1930, 109 º da Independência e 42 º da República.

GETULIO VARGAS
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1931, Página 90 (Publicação Original)