Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 19.552, de 31 de Dezembro de 1930

EMENTA: Dispõe sobre a disponibilidade dos funcionários e empregados do Ministério da Agricultura que, tendo 10 ou mais anos de serviço federal, não forem aproveitados na reorganização do mesmo ministério ou, por exigências do serviço, não puderem ser mantidos nos seus cargos atuais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1931, Página 170 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada