Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.552, de 31 de Dezembro de 1930
EMENTA: Dispõe sobre a disponibilidade dos funcionários e empregados do Ministério da Agricultura que, tendo 10 ou mais anos de serviço federal, não forem aproveitados na reorganização do mesmo ministério ou, por exigências do serviço, não puderem ser mantidos nos seus cargos atuais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1931, Página 170 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada