Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.549, de 30 de Dezembro de 1930
EMENTA: Suspende, até ulterior deliberação, as exigências dos arts. 244, 736, 738 e 764, do Código de Contabilidade da União e estabelece normas a serem observadas provisoriamente, na aquisição de material e execução de obras e outros serviços em proveito das dependências da União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1931, Página 234 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada