Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.548, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.548, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1930

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito de 24:000$0, para pagamento do aluguel do terreno ocupado, em virtude de contrato, pela Estação de Combustíveis e Minérios.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único do decreto legislativo nº 5.790, de 9 de setembro de 1930, e tendo observado o que estatue o § 3º do art. 80 do Código de Contabilidade da União, resolve abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de réis 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis), para ocorrer ao pagamento do aluguel do terreno ocupado, em virtude de contrato, pela Estação de Combustíveis e Minérios, durante o ano de 1927.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1930; 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente na ausencia do Ministro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1931, Página 90 (Publicação Original)