Legislação Informatizada - Decreto nº 19.537, de 27 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.537, de 27 de Dezembro de 1930

Dispõe sobre o exame médico do pessoal civil do Ministério da Marinha, para os efeitos de concessão de licença e aposentadoria.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve atribuir ao Ministério da Marinha o serviço relativo a exame médico para conclusão de licença e aposentadorias, por motivo de doença ou invalidez, do pessoal civil ou mesmo ministério, observadas as disposições a respeito, constantes dos regulamentos anexos aos decretos ns. 11.447, de 20 de janeiro de 1915 e 16.300, de 31 de dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
Conrado Heck
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1931, Página 17 (Publicação Original)