Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.526, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1930 - Republicação
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DECRETO Nº 19.526, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1930
Dispõe sobre a aplicação do § 3º do art. 1º do decreto número 19.395, de 8 de novembro de 1930
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Art. 1º Na applicação do § 3º do art. 1º do decreto número 19.395, de 8 de novembro do corrente ano, entende-se que a restrição ahi firmada só se relaciona com o periodo anterior a 1º de janeiro de 1930, excepto quanto aos ex-alunos da Escola Militar nomeados ou commissionados em primeiros tenentes, aos quais só cabem os vencimentos a que tenham feito jús posteriormente á promulgação daquelle decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
José Fernandes Leite de Castro.
Conrado Heck.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1930, Página 23216 (Republicação)