Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.526, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1930 - Republicação

DECRETO Nº 19.526, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1930

Dispõe sobre a aplicação do § 3º do art. 1º do decreto número 19.395, de 8 de novembro de 1930

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

     Art. 1º Na applicação do § 3º do art. 1º do decreto número 19.395, de 8 de novembro do corrente ano, entende-se que a restrição ahi firmada só se relaciona com o periodo anterior a 1º de janeiro de 1930, excepto quanto aos ex-alunos da Escola Militar nomeados ou commissionados em primeiros tenentes, aos quais só cabem os vencimentos a que tenham feito jús posteriormente á promulgação daquelle decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
José Fernandes Leite de Castro.
Conrado Heck.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1930, Página 23216 (Republicação)