Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.520, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.520, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1930

Ficam revogados o art. 2º do decreto n. 4.262, de 13 de janeiro de 1921, e o art. 74 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922 e o decreto n. 15.841 de 14 de novembro de 1922 e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

DECRETA :

     Art. 1º Ficam revogados o art. 2º do decreto n. 4.262. de 13 de janeiro de 1921. o art. 74 do decreto legislativo n. 4.555. de 10 de agosto de 1922, e o decreto n. 15.841 de 14 de novembro de 1922, que concede favores à Sociedade Anônima Agência Americana.

     Art. 2º Ficam sequestradas para pagamento de dívidas com o Governo da União o por motivo de interesse público todas as instalações de radiotelegrafia e de publicidade da Sociedade Anônima Agência Americana e Agência Americana de Informações Jornalísticas Sociedade Anônima, com sede nesta Capital, nos Estados e no estrangeiro.

     Art. 3º O ministro da Viação e Obras Públicas, por intermédio da Repartição Geral dos Telégrafos, dará cumprimento à presente lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 23 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1930, Página 23002 (Publicação Original)