Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.518, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.518, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1930

Desliga do Ministério da Justiça e Negócios Interiores repartições que passam a ser subordinadas ao Ministério dos Negócios da Educação e Saude Pública.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao disposto no decreto n. 19.444. de 1 de dezembro de 1930, que deu organização ao Ministério dos Negócios da Educação e Saude Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam desligados do Ministério da Justiça e Negócios Interiores as seguintes repartições, que estavam subordinadas à respetiva Secretaria de Estado; Assistência a Psicopatas, Instituto Osvaldo Cruz, Museu Histórico Nacional e Casa de Rui Barbosa, as quais passam a ser subordinadas ao Ministério dos Negócios da Educação e Saude Pública.

     Art. 2º São, para esse efeito, transferidos do orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores os saldos, indicados nos quadros anexos, das dotações necessárias à manutenção dos serviços de tais repartições, bem assim as saldos dos créditos do pessoal, distribuidos ao Tesouro Nacional e suas delegacias fiscais, no começo do presente exercício.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1930, Página 22999 (Publicação Original)