Legislação Informatizada - Decreto nº 19.503, de 17 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.503, de 17 de Dezembro de 1930

Abre o crédito de 50.000:000$000, em obrigações do Tesouro, para auxílio a diversos Estados da União

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de auxiliar a alguns Estados da União, a não interromperem o pagamento das prestações de suas dívidas externas, resolve:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cinquenta mil contos de réis (50.000:000$000), em obrigações do Tesouro, da emissão de que trata o decreto n. 19.412, de 19 de novembro de 1930, para atender a adiantamentos a Estados, afim de que possam satisfazer a compromissos externos urgentes.

     Art. 2º Essa concessão será feita mediante termo assinado por ambas as partes, ficando os Estados que venham a fazer operações dessa natureza, sujeitos aos mesmos prazos, juros e condições fixados no mencionado decreto n. 19.412.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1930, Página 22585 (Publicação Original)