Legislação Informatizada - Decreto nº 19.502, de 17 de Dezembro de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.502, de 17 de Dezembro de 1930
Fixa em três o número de fiéis de armazem e o de serventes, em, comissão, da Alfândega de Belo Horizonte
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que é excessivo o número de funcionários da Alfândega de Belo Horizonte, cujos serviços não estão ainda funcionando regularmente, e que a redução do respectivo quadro é uma medida de economia que se impõe, resolve:
Artigo único. Fica fixado em três o número de fiéis de armazem e o de serventes, em comissão, da Alfândega de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1930, Página 22584 (Publicação Original)