Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.499, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.499, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1930

Concede à Companhia Moinho de Ouro autorização para funcionar.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Companhia Moinha de Ouro", sociedade anônima, com sede nesta Capital, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização à "Companhia Moinho de Ouro", para funcionar com os estatutos que apresentou, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
Lindolfo Collor


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1931, Página 347 (Publicação Original)