Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.497, de 17 de Dezembro de 1930
EMENTA: Estende ao pessoal dos serviços de força, luz, bondes e telefones, a cargo dos Estados, municípios e particulares e ao dos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, mantidos por particulares o regime do decreto n. 5.109 de 20 de dezembro de 1926.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1930, Página 22587 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada