Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.492, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.492, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1930
Suprime os cargos de inspetores de consulados
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a nova orientação dada ao Serviço Consular
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos os cargos de inspetores de consulados.
Art. 2º Esses funcionários receberão, a título de bonificação, os vencimentos correspondentes ao mês de dezembro corrente.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Mello Franco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1930, Página 22656 (Publicação Original)