Legislação Informatizada - Decreto nº 19.491, de 16 de Dezembro de 1930 - Republicação
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Decreto nº 19.491, de 16 de Dezembro de 1930
Convida Governos Estrangeiros para a Conferência do Café a realizar-se em São Paulo, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados
Unidos do Brasil resolve:
Art. 1º Serão convidados
os Governos das Nações que se fizeram representar na Conferência do Café em Nova
York, em 1902, a mandarem cada um delles um representante a uma nova conferência
sobre o mesmo objecto, que terá logar na cidade de São Paulo, a 31 de março de
1931.
Art. 2º Os ministros de
Estado das Relações Exteriores, do Trabalho, Indústria e Commércio e da
Agricultura tomarão conjuntamente as devidas providências para a effectividade
desta resolução, propondo opportunamente a abertura dos créditos que forem
necessários.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
J. F. de Assis
Brasil.
Lindolfo Collor.
A. de
Mello Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1930, Página 22737 (Republicação)