Legislação Informatizada - Decreto nº 19.491, de 16 de Dezembro de 1930 - Republicação

Decreto nº 19.491, de 16 de Dezembro de 1930

Convida Governos Estrangeiros para a Conferência do Café a realizar-se em São Paulo, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:

     Art. 1º Serão convidados os Governos das Nações que se fizeram representar na Conferência do Café em Nova York, em 1902, a mandarem cada um delles um representante a uma nova conferência sobre o mesmo objecto, que terá logar na cidade de São Paulo, a 31 de março de 1931.

     Art. 2º Os ministros de Estado das Relações Exteriores, do Trabalho, Indústria e Commércio e da Agricultura tomarão conjuntamente as devidas providências para a effectividade desta resolução, propondo opportunamente a abertura dos créditos que forem necessários.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
J. F. de Assis Brasil.
Lindolfo Collor.
A. de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1930, Página 22737 (Republicação)