Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.489, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.489, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1930

Deroga disposição do decreto n. 14.026, de 15 de maio de 1918, na parte referentte a matança de vaccas e novilhas

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. n. 48, n. 1 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam derrogados os arts. 1, 2 e paragrapho unico, 3 e §§ 1, 2 e art. 4º, §§ 1, 2, 3, 4, na parte referente a prohibição de matanças de vaccas e novilhas, fiscalisação e applicação de multas.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

GETULIO VARGAS.
J. F. de Assis Brasil.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1930, Página 22059 (Publicação Original)