Legislação Informatizada - Decreto nº 19.481, de 12 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.481, de 12 de Dezembro de 1930

Transfere para o Ministério da Agricultura os Patronatos Agrícolas a que se refere o decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que os Patronatos Agrícolas, instituidos pelo decreto n. 12.893, de 28 de fevereiro de 1918, são exclusivamente destinados à educação moral, cívica o profissional de menores desvalidos;

     Considerando que tais estabelecimentos constituem, em seu conjunto, um instituto de assistência, proteção e tutela moral de menores, recorrendo, para esse efeito, ao trabalho agrícola;

     Considerando que, ao ser expedido o decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919, os patronatos agrícolas ficaram sob a superintendência do Serviço de Povoamento;

     Considerando, porem, que os Patronatos Agrícolas, pela sua finalidade, devem ficar incorporados ao Ministério da Agricultura:

DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidos os Patronatos Agrícolas, a que se refere o decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919, à jurisdição do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.
J. F. de Assis Brasil.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1930, Página 22585 (Publicação Original)