Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.480, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 19.480, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1930

Extingue a classe dos adidos comerciais, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o ato de transferiu a classe dos adidos comerciais do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e a necessidade de dar melhor organização e eficiência aos serviços que a este são afetos, resolve:

     1º Fica extinta a classe dos adidos comerciais.

     2º Os adidos comerciais dispensados em virtude deste ato receberão, a título de bonificação, os vencimentos do mês de dezembro corrente.

     3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1930, Página 22585 (Publicação Original)