Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.476, de 11 de Dezembro de 1930
EMENTA: Estabelece para os segundos tenentes do Corpo de Oficiais da Armada um estágio de dois meses, afim de se exercitarem nos serviços de aviação naval, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1930, Página 22318 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada