Legislação Informatizada - Decreto nº 19.472, de 9 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

Decreto nº 19.472, de 9 de Dezembro de 1930

Desliga do Ministerio das Relações Exteriores serviços que possaram ao Ministério do Trabalho, lndústria e Comércio

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao disposto no decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, que deu organização ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, desmembrando de outros ministérios serviços que, por sua natureza, devem estar sob a mesma direção, para máxima eficiência de suas funções em conjunto,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam desligados do Ministério das Relações Exteriores os Serviços Econômicos e Comerciais, criados pelo decreto n. 18.911, de 24 de setembro de 1929, o Serviço do Addidos Commercies, creado pelo decreto n. 17.418, de 25 de agosto de 1926, o Serviço de Expansão Econômica, organizado pelo decreto n. 12.997, de 24 de abril de 1918, e lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e o Boletim Comercial, criado pelo decreto n. 12.997, de 24 de abril de 1918, todos com o respectivo pessoal e material, constantes do quadro anexo, serviços que ficam subordinados ao Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.

     Art. 2º São, para esse effeito, desmembrados do orçamento do Ministério das Relações Exteriores as dotações orçamentárias necessárias à manutenção desses serviços e de despezas correlatas, constantes do quadro annexo.

     Art. 3º Ficam, para o mesmo effeito, desmembrados do referido orçamento as verbas relativas à Secretaria Internacional das Tarifas Aduaneiras, Bureau Internacional do Trabalho, Instituto Internacional Comercial, Bureau Internacional, para a proteção dos direito autorais, Câmara de Comércio Belgo-Brasileira e Bureau de Pesos e Medidas, constantes, tambem, do quadro annexo.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
Afranio de Mello Franco.

 

Quadro anexo ao decreto n. 19.472, de 9 de dezembro de 1930, relativo às dotações orçamentárias, do pessoal e do material, referentes ao Ministério das Relações Exteriores e que se desligaram desse ministério para o do Trabalho, Indústria e Commércio:    

PAPEL

 

Verbas 1ª - 1ª - 10ª

Para dois redatores do Boletim .................................................................

Verbas 10ª - 1ª - 1ª

Para despesas com a acquisição de resistas econômicas e commerciaes, jornais e publicações ........................................................................

Verbas 10ª - 1ª - 2ª

Para inserção do Boletim dos Serviços dos Serviços Econômicos e Commerciais no Boletim Comercial do Brasil e despesas correlatas .......................................................................................

Verbas 13ª

Parte da dotação despesas extraordinárias e imprevistas no interior ...

Total em papel............................................................

 



18:240$000 

 


20:000$000 

 

 

40:000$000 

 

65:640$000

143:880$000

 

OURO

 

Verbas 3ª - 1ª - 1ª

13 addidos commerciais .........................................

Verbas 3ª - 2ª - 2ª

Aluguel de escritórios para adidos comerciais ..........

Verbas 3ª - 2ª - 6ª

Expediente de 13 addidos comerciais .......................

Verbas 7ª - 4ª

Para a Secretaria das Tarifas Aduaneiras, em Bruxelas .....

Verbas 7ª - 7ª

Para despesas com o Bureau Internacional do Trabalho ......

Verbas 7ª - 10ª

Para o Instituto Internacional Comercial de Bruxelas .................

Verbas 7ª - 11ª

Para o Bureau Internacional de Berna, para a proteção de direitos autorais ..

Verbas 7ª - 14ª

Para a Câmara do Comercio Belgo-Brasileira .............................

Verbas 7ª - 1ª

Para o Bureau de pesos e Medidas, de París ................

Total .........................................................................

 

 

195:000$000 

 

26:000$000 

 

13:000 $000 

 

657$640 

 

89:281$111 

 

1:111$111 

 

1:765$000 

 

2:500$000 

 

2:205$191

331:520$053

 

PESSOAL
OURO 

 

13 adidos comerciais, nomeados de acordo com a decreto
n. 17.448, de 25 de agosto de 1926, a 15:00$000 ......................... 


195:000$000

 

PAPEL

2 redaCtores do Boletim (decreto n. 14.056, de 1920) ; 

Victor Vianna ......................................................

Waldyr Niemeyer ................................................

2 especialista (decreto n. 18.088, de 1928): 

Eloy de Moura ......................................................

Manoel Messias de Lacerda .....................................................................

1 técnico (decreto n. 18.088, de 1928): 

Celso Esteves ...........................................................................................

2 auxiliares técnicos (decreta n. 18.088, de 1928): 

Eugenio Rosa Ribeiro ............................................................................... 

Pedro Teixeira ...........................................................................................

1 auxiliar técnico (decreto n. 18.088, de 1928): 

José Carvalho de Paiva ............................................................................

3 multicopistas (decreto .n. 18.088, de 1928): 

Jurandy Gurgel Salgado ........................................................................... 

Maria Amalia de Mattos ............................................................................ 

Hilda Salgado Gomes ...............................................................................

3 datilógrafas (decreto n. 18.088, de 1928): 

Lincolnina Botafogo Teixeira ..................................................................... 

Sophia Monteiro de Barros ....................................................................... 

Juanita Sauto de Castro ...........................................................................

1 arquivista (decreto n. 18.088, de 1928): 

Afaria Sophia Bulcão Vianna ................................................................... 

Total...............................................................................................

 

9:120$000

9:120$000 

 

18:000$000

18:000$000 

 

9:600$000 

 

7:200$000

7:200$000 

 

7:200$000 

 

7:200$000

7:200$000

7:200$000 

 

4:800$000

4:800$000

4:800$000 

 

4:800$000

125:640$0

    Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1930.

GETULIO VARGAS
Afranio de Mello Franco.



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1930, Página 22124 (Publicação Original)