Legislação Informatizada - Decreto nº 19.469, de 8 de Dezembro de 1930 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.469, de 8 de Dezembro de 1930
Restitue à jurisdição do Ministério da Viação e obras Públicas os assuntos relativos à Marinha Mercante e Empresas de Navegação de Cabotagem.
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Artigo único. Ficam restituidos à Jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas os assuntos relativos à Marinha Mercante e Empresas de Navegação de Cabotagem de que trata o decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.
José Americo de Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1930, Página 22124 (Publicação Original)