Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.463, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.463, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1930

Cria consulados de carreira, e dá outras providencias

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre a conveniência de ser modificada a distribuição dos consulados de carreira de modo a melhor atender os interesses econômicos e comerciais do país,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados consulados de carreira, de 1ª classe, em Atenas e Beirute e de 2ª classe, em Belgrado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1930, Página 22052 (Publicação Original)