Legislação Informatizada - Decreto nº 19.458, de 5 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.458, de 5 de Dezembro de 1930

Regula as funcções do interventor federal no Districto Federal

O Chefe do Governo Provisório da República das Estados Unidos do Brasil.

DECRETA:

     Art. 1º O interventor no Districto Federal, nomeado pelo Chefe do Governo: Provisório, fica investido, em toda a plenitude, das funcções e attribuições, não só do Executivo local, como tambem do respectivo Conselho Municipal, extinto nos termos do art. 2º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930.

     Art. 2º Aplica-se ao interventor do Districto Federal o disposto relativamente aos interventores, no art, 11, §§ 1º, 2º, 3º e 8º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, aos prefeitos estaduais, no art. 11, §§ 5º 6º, 7º, do mesmo decreto.

     Art. 3º O interventor no Districto Federal terá os mesmos direitos e deveres attribuídos aos interventores nos Estados.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro do 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1930, Página 22124 (Publicação Original)