Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.454, de 4 de Dezembro de 1930
EMENTA: Considera approvados com o curso de artilharia dois aspirantes o officiaes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1930, Página 22053 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada