Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.446, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.446, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1930
Regula os vencimentos dos funccionários diplomáticos e consulares na Brasil, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Art. 1º Ficarão privados de qualquer vencimento os funcionários que não estiverem compreendidos nas disposições dos artigos abaixo mencionados, até a data de sua partida para o posto.
Art. 2º Os prazos de partida e de trânsito serão os das respectivas tabelas em vigor, os quais só poderão ser prorrogados por ordem expressa do ministro de Estado e segundo as conveniências do serviço.
Art. 3º Os vencimentos dos funcionários, que se acharem na Brasil em licença para tratamento de saude, continuam regulados pelas leis especiais respectivas.
Art.
4º Os funcionários diplomáticos e consulares, durante sua permanência no
Brasil, em férias extraordinárias regulamentares, em licença especial por tempo
de serviço público, regulada pelo decreto n. 44.663, de 1 de fevereiro de 1921,
em exercício no Gabinete do Presidente da República ou no Gabinete do Ministro
das Relações Exteriores, perceberão, em papel, os vencimentos da tabela anexa.
Disposição transitória. Tendo em consideração que os funcionários, a que se refere o art. 4º, estão no país transitoriamente, por obrigações e, portanto, em situação regular, já assumiram, no estrangeiro, compromissos na proporção das vantagens que lhe assegurava a legislação Ora revogada e precisam de recursos para os reajustar ao disposto no presente decreto, fica, por equidade, mantida para os mesmos, exclusivamente, o pagamento de vencimentos na base anterior, até 31 de dezembro do corrente ano.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Afranio de Mello
Franco.
TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 19.446
Embaixadores....................................................................................................................... 6:412$500
Ministros Plenipotenciários................................................................................................... 5:130$000
Ministros residentes.............................................................................................................. 4:275$000
Primeiros secretários............................................................................................................ 3:705$000
Segundos secretários........................................................................................................... 2:707$500
Inspetores consulares........................................................................................................... 4:987$500
Cônsules gerais.................................................................................................................... 4:631$250
Adidos comerciais................................................................................................................ 4 :275$000
Cônsules de 1ª classe........................................................................................................... 2:850$000
Cônsules de 2ª classe........................................................................................................... 2:137$500
Auxiliares de Londres, Paris, Nova York e Buenos Aires...................................................... 1:282$500
Auxiliares............................................................................................................................. 1 :068$750
A. de Mello Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1930, Página 21836 (Publicação Original)