Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.445, de 1º de Dezembro de 1930
EMENTA: Indulta todos os criminosos incursos nos arts. 124, 134, 303, 306, 377, 399 e 402, do Código Penal e os que estejam respondendo a processo crime por qualquer dos delitos referidos no art. 1º do referido Código.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1930, Página 22123 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada