Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 19.445, de 1º de Dezembro de 1930

EMENTA: Indulta todos os criminosos incursos nos arts. 124, 134, 303, 306, 377, 399 e 402, do Código Penal e os que estejam respondendo a processo crime por qualquer dos delitos referidos no art. 1º do referido Código.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1930, Página 22123 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada