Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.442, de 28 de Novembro de 1930
EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de mil, e quinhentos contos de réis (1.500:000$0) para atender ao pagamento de despesas já realizadas e a realizar com pessoal e material, indistintamente, em serviços de emergência, de estudos e construção de estradas de rodagem (terraplenagem e obras de arte), açudes, obras de irrigação e outras julgadas necessárias na região do Nordeste assolada pela seca
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1930, Página 51 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada