Legislação Informatizada - Decreto nº 19.436, de 27 de Novembro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.436, de 27 de Novembro de 1930

Suspende a vigência do parágrafo único do art. 94 do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923, e do art. 384 do Código do Processo Penal.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

     Artigo único. Fica suspensa, no interesse da Justiça e até ulterior deliberação, a vigência do parágrafo único do art. 94 do decreto número 16.273, de 20 de dezembro de 1923, e do art. 384 do Código do Processo Penal aprovado pelo decreto n. 16.751, de 31 de dezembro de 1924; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1930, Página 21604 (Publicação Original)