Legislação Informatizada - Decreto nº 19.434, de 26 de Novembro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.434, de 26 de Novembro de 1930

Cria o selo intitulado - Resgate da dívida - do valor de cinco mil réis, para resgate da dívida do Brasil, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

    Considerando que as manifestações populares para resgate da dívida do Brasil são as mais expressivas possiveis;

    Que as dádivas realizadas para esse fim já são de molde a mostrar que o movimento patriótico tomará a maior intensidade;

    Que, por isso, cabe ao Governo adotar as providências precisas para facilitar e metodizar, por todas as formas, o recebimento dessas contribuições,

RESOLVE:

    Art. 1º Criar o selo intitulado - Resgate da dívida - do valor de cinco mil réis, ficando autorizado o Ministério da Fazenda a expedir as necessárias instruções para emissão e venda do mesmo.

    Art. 2º O suprimento deste selo será feito a todas as repartições arrecadadoras, observando-se as normas adotadas em relação às estampilhas do imposto de selo.

    Parágrafo único . O mesmo suprimento poderá ser feito a bancos e outras empresas idôneas, que desejarem prestar a causa nacional igual serviço.

    Art. 3º O produto da venda desse selo e bem assim todas as dádivas recebidas para igual fim constituirão um fundo especial que será depositado no Banco do Brasil à disposição do Tesouro Nacional.

    Art. 4º O referido selo poderá ser aposto às cartas de porte ordinário, dentro do país, dando-lhes plena franquia.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1930, Página 21427 (Publicação Original)