Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.429, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1930 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 19.429, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1930

Publica a adesão da França, pela Síria e pelo Líbano, a dois atos internacionais relativos à propriedade industrial, revisto na Haya em 1925

      O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão da França, pela Síria e pelo Líbano, à Convenção da União de París, de 20 de março de 1883, para a proteção da propriédade industrial, revista na Haia em 6 de novembro de 1925, e ao acordo de Madrí, de 14 de abril de 1891, relativo à repressão das falsas indicações de procedência de mercadorias, tambem revisto na Haia, em 6 de novembro de 1925, conforme comunicou ao Ministério das Relações Exteriores a Legação da Suiça nesta Capital, por nota de 12 do corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
Afranio de Mello Franco

    (Tradução oficial)

    Legação da Suiça no Brasil - VI.2-33/2 D. - Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1930.

    Senhor ministro.

    De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, por nota de 6 de outubro de 1930, a Embaixada de França em Berna notificou ao Conselho Federal Suiço a adesão de seu Governo, pela Síria e pelo Líbano, aos textos revistos por último na Haia, em 6 de novembro de 1925, da Convenção da União de París, de 20 de março de 1883, para a proteção da propriedade industrial e do acordo de Madrí, de 14 de abril de 1891, relativo à repressão das falsas indicações de procedência de mercadorias.

    De conformidade com os arts. 16 da convenção e 5º do referido acordo, essas adesões produzirão o efeito a partir de 17 de novembro de 1930.

    Solicitando de Vossa Excelência queira tomar em consideração o que precede, aproveito a oportunidade, Sr. ministro, para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. - Chs. Redard.

    A Sua Excelência o Sr. Dr. Afranio de Mello Franco, ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1930, Página 21426 (Publicação Original)