Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.427, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.427, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1930

Publica a adesão da cidade livre de Dantzig ao acordo de Madrí de 1891, relativo à repressão das falsas indicações de procedência de mercadorias, revisto na Haia, em 1925.

      O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão da cidade livre de Dantzig ao acordo de Madrí, de 14 de abril de 1891, relativo à repressão das falsas indicações de procedência de mercadorias, revisto na Haia, em 6 de novembro de 1925, conforme comunicou ao Ministério das Relações Exteriores a Legação da Suiça nesta Capital, por nota de 12 do corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
Afranio de Mello Franco 

    (Tradução oficial)

    Legação da Suiça no Brasil - VI.2/32/2 CD. - Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1930.

    Senhor ministro.

    De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, por nota de 3 de setembro de 1930, a Legação da Polônia em Berna notificou ao Conselho Federal Suiço, de ordem de seu Governo, ao qual, nos termos do art. 104, n. 6, do Tratado de Versalhes, incumbe a direção dos negócios exteriores da cidade livre de Dantzig, da adesão desta última ao acordo de Madrí, de 14 de abril de 1891, relativo à repressão das falsas indicações de procedência de mercadorias, revisto na Haia em 6 de novembro de 1925.

    De conformidade com o art. 5º do mencionado acordo, esta declaração de adesão produzirá efeito a partir de 29 de outubro de 1930.

    Solicitando de Vossa Excelência queira tomar em consideração o que precede, aproveito a oportunidade, Sr. ministro, para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. - Chs. Redard.

    A Sua Excelência o Sr. Dr. Afranio de Mello Franco, ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1930, Página 21425 (Publicação Original)