Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.411, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.411, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1930
Publica a adesão do Commonwealth da Austrália às convenções marítirnas assinadas em Bruxelas em 1910, para a unificação de certas regras relativas ao abalroamento, assistência e salvamentos marítimos.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão, por parte do Commonwealth, da Austrália, às convenções marítimas, assinadas em Bruxelas a 23 de setembro de 1910, para a unificação de certas regras relativas ao abalroamento, assistência e salvamento marítimos, conforme comunicou à Embaixada do Brasil em Bruxelas o Governo belga, por nota de 24 de setembro último, cuja tradução oficial acompanho o presente decreto.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
Afranio de Mello Franco.
Ministério dos Negócios Estrangeiross - Diretoria B. - N.C. 7/3.443 - Secção 1 B - Bruxelas, 24 de setembro de 1930.
Senhor embaixador.
Tenho a honra de levar ao conhehcimento de Vossa Excelência que, por nota de 9 de setembro corrente, a Embaixada da Grã-Bretanha em Bruxelas notificou ao Governo belga a adesão do Commonwealth da Austrália às Convenções para a unificação de certas regras relativas ao abalroamento, assistência e salvamento marítimos, assinadas em Bruxelas a 23 de setembro de 1910.
De conformidade com os arts. 15 e 17 das respectivas convenções, essa adesão produzirá efeito um mês depois da data da presente notificação.
Tomo a liberdade de recorrer aos bons ofícios de Vossa Excelência para comunicar essa adesão ao Governo brasileiro.
Aproveito a oportunidade, Sr. Embaixador, para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mui alta consideração. - Pelo ministro, o diretor geral, Casteur.
A Sua Excelência o Sr. A. de Brienne Feitosa, embaixador do Brasil, Bruxelas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1930, Página 21063 (Publicação Original)