Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.403, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1930 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 19.403, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1930
Revoga o art. 9º do decreto nº 19.357, de 7 de outubro de 1930
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista não se justificarem muitas das providências adoptadas em virtude da anormalidade resultante da situação anterior, sendo, mesmo, inconveniente a persistencia de algumas das medidas postas em pratica,
RESOLVE:
Artigo único. Fica revogado o art. 9º do decreto numero 19.357, de 7 de outubro de 1930, que concedeu aos navios estrangeiros permissão, até 30 de novembro da corrente anno, para executarem, nos diversos portos da Republica, o transporte, por cabotagem, das mercadorias constantes da tabella annexa ao mesmo decreto.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
Paulo de Moraes Barros
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1930, Página 20884 (Publicação Original)