Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.396, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.396, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1930
Revoga o art. 7º do decreto nº 19.357, de 7 de outubro de 1930, e o decreto nº 19.377, de 21 do mesmo ano.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que já não se justificam muitas das providências adoptadas em virtude da anormalidade resultante da situação anterior, e, até mesmo, é de inconveniência persistirem algumas das medidas postas em prática,
RESOLVE:
Artigo único. Ficam revogados o art. 7º do decreto numero 19.357, de 7 de outubro de 1930, e o decreto n. 19.377, de 21 do mesmo mez e anno, sendo suspensas, em conseqüência, as isenções de direitos e taxas alfandegarias concedidas temporariamente aos artigos especificados nos mencionados decretos.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1930, 109º da Independência e, 42º da República.
GETULIO VARGAS
José Maria Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1930, Página 20569 (Publicação Original)