Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 19.387, DE 27 DE OUTUBRO DE 1930
EMENTA: Será permitido aos bancos, nacionais e estrangeiros, realizar operações bancárias, exceto as de compra de letras de exportação, que ficam a cargo exclusivo do Banco do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1930, Página 20162 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
BANCO - Instituição financeira - autorização - Operação bancária - Operação financeira - Câmbio