Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.386, DE 27 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.386, DE 27 DE OUTUBRO DE 1930
Declara sem efeito o decreto n. 19.356, de 7 do corrente que determinou a ocupação da Rede Sul Mineira
A Junta Governativa da República dos Estados Unidos do Brasil resolve :
Artigo único. Fica declarado sem efeito, a partir desta data, o decreto n. 19.356, de 7 do corrente, que determinou sobre a ocupação da Rede Sul Mineira, que voltará ao seu regime contratual.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
AUGUSTO TASSO FRAGOSO.
JOÃO DE DEUS MENNA BARRETO.
JOSÉ ISAIAS DE NORONHA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1930, Página 20179 (Publicação Original)