Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.350, de 5 de Outubro de 1930
EMENTA: Declara em estado de sitio todo o território da Republica, até 31 de dezembro do corrente anno.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1930, Página 18997 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada