Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 19.350, de 5 de Outubro de 1930

EMENTA: Declara em estado de sitio todo o território da Republica, até 31 de dezembro do corrente anno.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1930, Página 18997 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada