Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.346, DE 29 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 19.346, DE 29 DE SETEMBRO DE 1930

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de 8:160$000, para pagamento ao desembargador em disponibilidade da Justiça do Territorio do Acre, João Rodrigues do Lago, do accrescimo de 10% sobre os respectivos vencimentos, relativo ao período de 1 de janeiro de 1925 a 31 de dezembro de 1927

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, os termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de acordo com a autorização do artigo 3º do decreto legislativo n. 5.671, de 2 de fevereiro de 1929, abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de oito contos cento e sessenta mil réis (8:160$00), para pagamento ao desembargador em disponibilidade da Justiça do Território do Acre, João Rodrigues do Lago, do accrescimo de 10% sobre os respectivos vencimentos, que lhe foi concedido por decreto de 11 de agosto ultimo e relativo ao período de 1 de janeiro de 1925 a 31 de dezembro de 1927.

    Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1930, Página 18596 (Publicação Original)