Legislação Informatizada - Decreto nº 19.323, de 29 de Agosto de 1930 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.323, de 29 de Agosto de 1930
Supprime um logar de escrevente, na Estrada de ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do dispositivo no art. 1. do decreto n. 5.584, de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo unico. Fica supprimido na 3ª divisão da Estrada de ferro Central do Brasil um Logar de Escrevente, vago com a exoneração, por abandono de emprego, de Armado Campos Sarmento.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1930
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1930, Página 544 Vol. I (Publicação Original)