Legislação Informatizada - Decreto nº 19.323, de 29 de Agosto de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.323, de 29 de Agosto de 1930

Supprime um logar de escrevente, na Estrada de ferro Central do Brasil

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do dispositivo no art. 1. do decreto n. 5.584, de novembro de 1928,

     DECRETA:

     Artigo unico. Fica supprimido na 3ª divisão da Estrada de ferro Central do Brasil um Logar de Escrevente, vago com a exoneração, por abandono de emprego, de Armado Campos Sarmento.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1930


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1930, Página 544 Vol. I (Publicação Original)