Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.320, DE 29 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 19.320, DE 29 DE AGOSTO DE 1930
Reetifica o decreto n. 19.137, de 14 de março de 1930
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil declara que o logar de guarda-fios da Repartição Geral dos Telegraphos, supprimido pelo decreto n. 19.137, de 14 de março de 1930, vago com o fallecimento de José Antonio de Oliveira, é de 1ª classe e não de 2ª, conforme consta daquelle decreto.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1930
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1930, Página 543 Vol. I (Publicação Original)