Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.932, DE 31 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.932, DE 31 DE AGOSTO DE 1937
Faz pública a adesão, por parte de sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, Irlanda e dos domínios britânicos de além mar, Imperador das Índias, para a Rodésia do Sul, a convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e protocolo de assinatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão, por parte de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, Irlanda e dos Domínins britânicos de além mar, Imperador das Indias, para a Rodésia do Sul, à Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocolo de Assinatura, firmados em Gênebra 13 de julho de 1931. conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações por nota de 29 de julho último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto. Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO
VARGAS. LIGA DAS NAÇÕES Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, e Protocolo de Assinatura (Gênebra, 13 de julho de 1931) Adesão por parte de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, Irlanda e dos Domínios Britânicos de além mar, Imperador das indias, para a Rodésia do Sul, (Gênebra, 29 de julho de 1937) Tenho a honra de informar a V. Ex. que o Sr. secretário de Estado dos Negócios estrangeiros de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha Irlanda e dos Domínios britânicos de além mar, Imperador das Indias, notificou-me, de acôrdo com a alínea segunda do artigo 26 da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Gênebra a 13 de julho de 1931, que Sua Majestade deseja tornar esta Convenção aplicável à Rodésia do Sul. Esta notificação foi recebida pelo Secretariado da Liga das Nações a 14 de julho de 1937. Queira aceitar os protestos da minha alta consideração - Pelo secretário geral, conselheiro jurídico do Secretariado, J. Nisot. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1937, Página 18608 (Publicação Original)