Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.316, DE 26 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.316, DE 26 DE AGOSTO DE 1930

Publica a adhesão da Turquia a tres actos internacionaes relativos á propriedade industrial, revistosi na Haya, em 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Turquia á Convenção da União de Paris, de 29 de março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista na Haya a 6 de Novembro de 1925, e aos Accôrdos de Madrid, de 14 de Abril de 1891, relativos á repressão das falsas indicações de procedencia de mercadorias e ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, tambem revistos na Haya, em 6 de Novembro de 1925, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta capital, por nota de 13 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de Agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1930, Página 17000 (Publicação Original)