Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.315, DE 26 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.315, DE 26 DE AGOSTO DE 1930

Publica a adhesão da Yugoslavia á Convenção de Berna, revisto, para a protecção das obras literarias e artisticas e ao protocollo addicional, de 20 de Março de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Yugoslavia á Convenção de Berna, revista em Berlim, para a protecção das obras literarias e artisticas, assignada a 13 de Novembro de 1908, bem como ao Protocollo addicional á mesma Convenção, assignado a 20 de Março de 1914, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suisso nesta capital, por nota de 4 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de Agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1930, Página 17000 (Publicação Original)