Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.313, DE 26 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.313, DE 26 DE AGOSTO DE 1930
Faz publicos os depositos de ratificações e adhesões de cartas paizes, relativamente á Convenção Internacional sobre a circulação de automoveis, assignada em Paris a 24 de abril de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Em additamento ao decreto n. 19.038, de 17 de dezembro de 1929, pelo qual foi promulgada a Convenção Internacional relativa á circulação de automoveis, assignada em Paris, a 24 de abril de 1926, faz publico que, segundo communicação feita pelo Governo francez á Embaixada do Brasil em Paris, effacctuaram o deposito dos respectivos instrumentos de ratificações da, dita Convenção, no Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Republica franceza, os seguintes paizes, por ordem alphabetica : Allemanha, Belgica, Brasil, Bulgaria, Cuba, Dinamarca, Egypto, Espanha, Estonia, Finlandia, França, Gran-Bretanha, Grecia, Hungria, Irlanda, Italia, Lettonia, Luxemburgo, Marrocos, Monaco, Noruega, Paizes-Baixos (inclusive as Indias neerlandezas), Polonia, Portugal, Rumania, Territorio do Sarre, Sião, Tunisia, União das republicas socialistas sovieticas, Uruguay, Yugoslavia; a que adheriram á mesma Convenção o Chile, a Suecia, a Cidade do Vaticano e as seguintes possessões ou paizes de mandato francezes e inglezes: Africa equatorial franceza, Africa occidental franceza, Camerour francez, Costa franceza da Somalia, estabelecimentos francezes da Oceania, Guadelupe, Guyana franceza, India franceza, Indo-China, Madagascar, Martinica, Nova-Caledonia, Reunião, Syria e Libano, Togo francez, India ingleza (exclusivo os territorios dos principes collocados sob a suserania britannica), Gibraltar, Irak, Malta, Palestina.
Rio de Janeiro, 26 do agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1930, Página 17000 (Publicação Original)