Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.305, DE 12 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.305, DE 12 DE AGOSTO DE 1930

Publica a adhesão das colonias e protectorados francezes á Conveção de Berna, revista, a protecção das obras litterarias e artisticas

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão das colonias e protectorados francezes á Convenção de Berna, revista para a protecção das obras litterarias e artisticas, de 13 de novembro de 1908, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 22 de julho ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira

    (Traducção Official):

    Legação da Suissa no Brasil - VI.2-25/3 J. - Rio de Janeiro, 22 de julho de 1930.

    Senhor Ministro,

    De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 26 de maio de 1930,a Embaixada da França em Berna notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão das colonias francezas e paizes de protectorado dependentes do Ministerio francez das colonias, á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas, de 13 de novembro de 1908.

    Esta adhesão, que começou a produzir effeitos a apatir de 26 de maio de 1930, data da referida nota, é feita de accôrdo com o art. 26 da dita Convenção e sob a resalva apresentada, a 30 de junho de 1910, pela França e pela Tunisia, á ratificação desse instrumento, resalva assim formulada:

     "No que diz respeito ás obras de arte applicada á industria, os Governos francez e tunisiano ficarão ligados ás estipulações das Convenções anteriores da União para a protecção das obras litterarias e artisticas."

    Rogando a Vossa Excellencia que se digne de tomar em consideração o que precede, aproveito esta nova opportunidade, Senhor Ministro, para lhe reiterar os protestos da minha mais alta consideração. - Chs . Redard.

    A sua Excellencia o Senhor Doutor Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1930, Página 16186 (Publicação Original)