Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.236, DE 10 DE JUNHO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.236, DE 10 DE JUNHO DE 1930

Fax publicos os depositos de ratificações, por parte de varios paizes; da Convenção sanitaria internacional, assignade em Paris, a 21 de Junho de 1926.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. Em additamento ao decreto n. 19.127, de 25 de Fevereiro de 1930, pelo qual foi promulgada a Convenção sanitaria internacional, assignada em Paris a 21 de Junho de 1926, faz publico que, segundo communicações officiaes dirigidas pelo Governo francez á Embaixada do Brasil em Paris, effectuaran. o déposito dos respectivos instrumentos de ratificação da dita convenção, no Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Republica franceza, os seguintes paizes, por ordem alphabetica: Australia (com excepção da Papuasia, ilha de Borfalk e territorio, sob mandato, da Nova-Guiné),.Belgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos da America,. França, Gran-Bretanha, Grecia, Italia, Luxemburgo, Marrocos, Mexico, Monaco, Rumania, Salvador, Sudão, Tchecoslovaquia, União das republicas sovieticas socialistas; Venezuela e Yugoslavia.

Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1930, 109º da Independencia 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1930, Página 12084 (Publicação Original)