Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.234, DE 10 DE JUNHO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.234, DE 10 DE JUNHO DE 1930
Publica a adhesão da Turquia á Convenção Enternacional, de Bruxellas para a publicação das taritas aduaneiras
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Turquia á Convenção relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das tarifas aduaneiras, assignada em Bruxellas a á de Julho de 1890, conforme communicou no Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Belgica nesta Capital, por nota do 42 d Maio proximo passndo, cuja traducção acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octawio Mangabeira
Embaixada da Belgica - N. 636 - Rio de Janeiro, 12 de Maio de 1930.
Senhor Ministro,
De conformidade. com o artigo 14 da Convenção de 5. de Julho de 1890, que instituiu a União Internacional para a publicação das tarifas aduaneiras", tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que a Turquia adheriu á dita Convenção.
Àproveito a opportunidade, Senhor Ministro, para renovar a Vossa Excellencia os protastos da minha mais alta consideração. - O Encarregado de Negocios da Belgica, E. Du Bois.
A Sua Excellencia o Senhor Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1930, Página 12084 (Publicação Original)