Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.234, DE 10 DE JUNHO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.234, DE 10 DE JUNHO DE 1930

Publica a adhesão da Turquia á Convenção Enternacional, de Bruxellas para a publicação das taritas aduaneiras

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Turquia á Convenção relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das tarifas aduaneiras, assignada em Bruxellas a á de Julho de 1890, conforme communicou no Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Belgica nesta Capital, por nota do 42 d Maio proximo passndo, cuja traducção acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octawio Mangabeira

Embaixada da Belgica - N. 636 - Rio de Janeiro, 12 de Maio de 1930.

Senhor Ministro,

De conformidade. com o artigo 14 da Convenção de 5. de Julho de 1890, que instituiu a União Internacional para a publicação das tarifas aduaneiras", tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que a Turquia adheriu á dita Convenção.

Àproveito a opportunidade, Senhor Ministro, para renovar a Vossa Excellencia os protastos da minha mais alta consideração. - O Encarregado de Negocios da Belgica, E. Du Bois.

A Sua Excellencia o Senhor Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1930, Página 12084 (Publicação Original)