Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.232, DE 10 DE JUNHO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.232, DE 10 DE JUNHO DE 1930
Publica e adhesão da União sul-africana é Convenção internacional de Bruxellas para a publicação das tarifas adunneiras.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da União sul-africana á Convenção relativa ao estabelecimento de uma União internacional para a publicação das tarifas aduaneiras assignada em Bruxellas a 5 de, Julho de 1890, conforme dommunicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Belgica nesta capital, por nota de 22 de Abril ultimo, cuja traducção acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Octavio Mangabeira
Embaixada da Belgica - N. 539 - Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1930.
Senhor Ministro.
De conformidade com o artigo 14 da Convenção de 5 de julho de 1890, que
instituiu a "União internacional para à publicação das tarifas aduaneiras",
tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que a União sul-africana adheriu
á dita convenção.
Aproveito a opportunidade, Sr. Ministro, para renovar a
Vossa Excellencia os protestos da minha mais alta consideração. - O Encarregado
de Negocios da Belgica, E. Du Bois,
A
Sua Excellencia o Senhor Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1930, Página 12083 (Publicação Original)