Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.232, DE 10 DE JUNHO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.232, DE 10 DE JUNHO DE 1930

Publica e adhesão da União sul-africana é Convenção internacional de Bruxellas para a publicação das tarifas adunneiras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da União sul-africana á Convenção relativa ao estabelecimento de uma União internacional para a publicação das tarifas aduaneiras assignada em Bruxellas a 5 de, Julho de 1890, conforme dommunicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Belgica nesta capital, por nota de 22 de Abril ultimo, cuja traducção acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Octavio Mangabeira

Embaixada da Belgica - N. 539 - Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1930.

Senhor Ministro.

De conformidade com o artigo 14 da Convenção de 5 de julho de 1890, que instituiu a "União internacional para à publicação das tarifas aduaneiras", tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que a União sul-africana adheriu á dita convenção.
Aproveito a opportunidade, Sr. Ministro, para renovar a Vossa Excellencia os protestos da minha mais alta consideração. - O Encarregado de Negocios da Belgica, E. Du Bois,
A Sua Excellencia o Senhor Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1930, Página 12083 (Publicação Original)