Legislação Informatizada - Decreto nº 19.217, de 27 de Maio de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.217, de 27 de Maio de 1930

Concede autorização á Sociedade Anonyma "Firsts National Pictures of Brazil, Inc.", para continuar a funcionar na República.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo áo que requereu a Sociedade Anonyma First National Pictures of Brazil, Inc., com séde em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar pelo decreto n. 18.664, de 26 de março de 1929; e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo único. E concedida autorização á Sociedade Anonyma "First National Pictures of Brazil, Inc.", para continuar a funcionar na República, com as alterações feitas em seus estatutos, do conformidade com a resolução da respectiva directoria de 16 de julho de 1929, sob as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto n. 18. 664, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P . DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1930, Página 12235 (Publicação Original)